- 1 -A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da ESSEM, no prazo fixado anualmente, em edital próprio.
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu bastante procurador.
Artigo 9.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018