Autorização de Venda e Contrato-Promessa.
- 1 -A decisão de venda é comunicada ao interessado, por meio de carta registada com aviso de receção, notificando-se simultaneamente o mesmo para a obrigatoriedade de comparecer em data e hora indicada, a fim de outorgar o contrato-promessa de compra e venda.
- 2 -Do referido contrato consta, nomeadamente,
- a)A identificação dos outorgantes;
- b)A identificação do(os) lote /lotes a vender;
- c)O tipo de atividade a instalar;
- d)O preço da venda;
- e)O pagamento imediato de uma quantia, a título de sinal e principio de pagamento, de valor correspondente a 50 % do preço total;
- f)O prazo para a celebração da escritura pública de compra e venda;
- g)A Declaração de conhecimento e aceitação expressa das condições estipuladas no presente regulamento.
- 3 -O presente regulamento ficará em anexo ao contrato-promessa e dele ficará a fazer parte integrante.