Regulamento de Venda de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Vila Nova de Poiares - Polo II
Lei habilitante
O presente Regulamento de venda de lotes de terreno na zona industrial de Vila Nova de Poiares, tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas m) e n)) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e g), do n.º 1, e alínea ff) do n.º 2 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece um conjunto de disposições gerais aplicáveis à aquisição dos terrenos que constituem o Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares destinados à edificação de instalações para a prossecução de atividades de comércio, serviços e indústria, em conformidade com as normas estabelecidas no Regulamento do Plano de o Pormenor da Zona Industrial publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2015.
Identificação e localização dos Lotes.
Cada Lote está devidamente identificado na Planta do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares - Polo II, com o seu quadro sinóptico, que contem os respetivos números, áreas, e parâmetros urbanísticos, anexo ao presente documento e dele faz parte integrante.
Preço
O preço de venda por metro quadrado dos lotes é de (euro) 0,75/m2, correspondente ao preço de mercado, devidamente validado por perito externo e independente, constituindo este o preço base para efeitos de venda em Hasta Pública.
Candidatos
Poderão ser candidatos quaisquer pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no Município de Vila Nova de Poiares, desde que possuam capacidade legal para o exercício da atividade económica e ou financeira que pretendam instalar no lote a adquirir.
Concurso público para atribuição dos Lotes
Candidatura
Processo de seleção
Nota. - Os indicadores aplicáveis e constantes da listagem supra indicada serão fixados caso a caso.
Tramitação processual
Hasta Pública
O ato público decorrerá no Salão Nobre, no edifício dos Paços do Município, no dia a designar e devidamente notificado aos candidatos selecionados.
Tramitação do ato público
Autorização de Venda e Contrato-Promessa.
Escritura Pública de compra e venda
Despesas e obrigações fiscais
Serão da responsabilidade do adquirente todos os encargos decorrentes da transmissão dos lotes, nomeadamente, o imposto de selo, emolumentos, custas, I. M. T. e demais despesas resultantes da celebração da escritura.
Inalienabilidade - Direito de Preferência
Licenciamento, construção e laboração
Resolução e reversão
Inaplicabilidade do Direito de Reversão
Não se aplica o disposto no artigo anterior se o comprador tiver constituído empréstimo para realizar as obras, e por via disso constituído hipoteca a favor da entidade mutuante, prevalecendo neste caso a favor desta entidade qualquer privilégio que haja sido constituído.
Alteração de uso
A alteração ao fim do uso do lote, aprovado no âmbito do programa de candidatura e projeto de instalação, fica condicionada a autorização da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.
Interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à aplicação do presente documento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares com observância da legislação aplicável.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor das presentes normas ficam revogadas quaisquer outras condições de venda de terrenos inseridos no Plano de Pormenor da zona industrial de Vila Nova de Poiares - Polo II.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República nos termos legais.
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