- 1 -Sempre que a Câmara Municipal tenha interesse em vender algum dos lotes sitos na zona industrial, lançara o respetivo concurso publico, através de aviso a publicitar nos locais que considerar convenientes.
- 2 -O concurso público terá o prazo de vigência estipulado pela Câmara Municipal, tendo em conta a oportunidade e procura no mercado e o ritmo de execução das diferentes fases de implementação do Plano de Pormenor.
- 3 -Os lotes de terrenos são assim colocados à disposição dos utilizadores aberto a todos os interessados de forma transparente e não discriminatória.
- 4 -O concurso publico será composto por duas fases:
- a)Fase de seleção de candidaturas;
- b)Fase da Hasta Pública.
Artigo 6.º — Concurso público para atribuição dos Lotes
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019