Podem aderir ao Cartão-Jovem Municipal, como parcerias, as entidades, que através de protocolo celebrado com o Município do Peso da Régua, se disponibilizem a conceder descontos sobre bens ou serviços no concelho.
Artigo 11.º — Parcerias com outras entidades
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020