- 1 -As provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso de licenciatura a que se candidata são organizadas pelo ISAL.
- 2 -As provas podem ser organizadas por uma rede de instituições de ensino superior, na qual o ISAL se integre, que articulam a organização da realização da prova.,
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos das candidaturas por parte dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º:
- a)As provas referidas na alínea b) do artigo 10.º podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;
- b)As provas referidas na alínea c) do artigo 10 podem ser realizadas através das plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
- 4 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos são apenas válidas para a candidatura ao ISAL ou às instituições que integrem a rede referida no n.º 2 deste artigo.
- 5 -Compete à Instituição de Ensino Superior onde foi realizada a prova a emissão de um comprovativo da titularidade das provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso de licenciatura a que se candidata.
Artigo 15.º — Provas de avaliação dos conhecimentos
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021