- 1 -O estudante deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado, no prazo estabelecido.
- 2 -Para a apresentação de candidatura, o candidato deve ser titular:
- a)Documentação comprovativa da titularidade do curso de ensino secundário, com a respetiva classificação;
- b)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do artigo 10.º ou nas provas finais homólogas, quando se pretenda a sua substituição;
- c)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliações dos conhecimentos a que se refere a alínea c) do artigo 10.º;
- d)Documentação comprovativa da satisfação de pré-requisitos de mera comprovação documental, onde não seja exigida a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, para os cursos que os exijam;
- e)Ficha de pré-requisitos, que constitui o documento comprovativo de satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, para os cursos que os exijam.
- 3 -A candidatura fica sujeita ao pagamento de emolumentos definidos anualmente.
Artigo 18.º — Instrução da candidatura online
Vigente desde: 18/01/2021
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