Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por despacho do Diretor Geral do Ensino Superior, publicados na 2.ª série do Diário da República, no site da DGES e por edital do Diretor Geral ou Vice-Diretor Geral do ISAL.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021