- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as candidaturas, no âmbito do Regulamento n.º 158/2023 (Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana), pendentes à data da sua entrada em vigor.
- 2 -O presente Regulamento não é aplicável aos processos de atribuição de apoio de caráter cultural, musical e social que estejam em curso na data da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024