O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024