Altera o Regulamento n.º 158/2023 de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana
Objeto
O presente Regulamento procede à 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 22, de 31 de janeiro de 2023.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana
São alterados os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, do Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana - Regulamento n.º 158/2023 -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto
[...]
- a)Garantir, sob o primado de interesse público municipal, a transparência e eficácia do financiamento às instituições culturais, musicais, sociais e às casas do povo, que desenvolvem atividade no concelho;
- b)[...]
Artigo 3.º
Objetivos
[...]
- a)Estimular e incentivar o associativismo, proporcionando às coletividades e a outras entidades que se dedicam à promoção de atividades culturais, musicais, sociais e às casas do povo, condições e meios para a melhoria da qualidade e incremento dos serviços que prestam à comunidade;
- b)[...]
Artigo 6.º
Tipo de apoios
- 1 -A Câmara Municipal de Santana pode conceder os seguintes tipos de apoios a atividades, funcionamento ou obras de construção de infraestruturas ou equipamentos, desenvolvidas ou a desenvolver pelas instituições no seu âmbito estatutário e devidamente previstas em planos de atividades ou relatório de atividades:
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -Os apoios estruturais podem englobar os apoios pecuniários e/ou a cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais e destinam-se às entidades do concelho de Santana.
- 3 -[...]
- 4 -Os apoios ocasionais visam apoiar as entidades que desenvolvam eventos/atividades/projetos de caráter cultural, musical e social no concelho de Santana.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -O Município pode assegurar a cobertura de serviços necessários à atividade ou evento a apoiar.
Artigo 8.º
Caducidade dos apoios
Se as entidades beneficiadas não requererem, não aceitarem ou não procederem para que o apoio aprovado lhes seja efetivamente concedido, considera-se o procedimento liquidado no final do ano económico respetivo.
Artigo 11.º
Conceito
- 1 -Os apoios estruturais destinam-se às entidades de caráter cultural, musical, social e às casas do povo, sediadas no concelho de Santana.
- 2 -Os apoios estruturais visam o apoio a atividades que os candidatos desenvolvem repetida ou normalmente no decurso dos tempos, desde que estejam identificadas no Relatório de Atividades.
- 3 -Incluem-se nessas atividades a realização de eventos que ocorrem periodicamente, organizados ou coorganizados por essas entidades, nomeadamente festivais, conferências, amostras, festas ou exposições.
Artigo 12.º
Formalização e prazos de candidatura
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Não sendo todos os documentos entregues no ato da candidatura, o candidato dispõe de 10 dias úteis para entregar os documentos em falta, após receber a notificação da Comissão de Avaliação.
- 5 -A não entrega dos documentos previstos no número anterior sujeita-se à perda da prestação mensal em relação ao montante anual, por cada mês de atraso na entrega dos documentos.
Artigo 13.º
Candidaturas apresentadas para além do prazo
As candidaturas a previstos no presente Capítulo podem ser apresentadas após a data referida no n.º 3 do artigo anterior, sendo o apoio atribuído a partir do mês seguinte à formalização do pedido e sem efeitos retroativos, ficando ainda dependente disponibilidade remanescente face às restantes candidaturas, atempadamente apresentadas.
Artigo 14.º
Candidatura
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Relatório de Atividades previsional, com a descrição das atividades e respetiva calendarização;
- e)Declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades;
- f)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 21.º
Noção
- 1 -Os apoios ocasionais visam apoiar as entidades que desenvolvam quaisquer acontecimentos ou atividades culturais, sociais ou musicais que ocorram no território do concelho de Santana ou tenham nele parte relevante e/ou sejam uma mais-valia para o Município.
- 2 -Os apoios ocasionais podem englobar os apoios pecuniários e o empréstimo de infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico.
- 3 -As entidades sediadas no concelho de Santana podem candidatar-se ao apoio previsto no presente Capítulo, desde que o evento/atividade/projeto não esteja identificado no Relatório de Atividades entregue ou não tenha sido contemplada no apoio atribuído no âmbito dos apoios estruturais.
- 4 -Os candidatos aos apoios ocasionais devem apresentar, no prazo máximo de sessenta dias antes da ocorrência do evento/atividade/projeto, os seguintes documentos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Declaração de Honra do candidato garantindo não ter beneficiado nem vir a beneficiar de outros montantes, para além dos identificados no Orçamento referido na alínea b), do presente artigo;
- d)Declaração de autorização de acesso aos seus dados pessoais junto de outros organismos públicos, que tenham por função ou concedam apoios públicos à mesma atividade/evento;
- 5 -[...]
- 6 -O candidato deve identificar quais as infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico necessários para o desenvolvimento do evento/atividade/projeto, caso pretenda o empréstimo das mesmas.
- 7 -O prazo previsto no n.º 4 do presente artigo, pode ser inferior desde que devidamente justificado e exequível, sujeito a parecer da Comissão de Avaliação e posterior deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Apoio
- 1 -[...]
- 2 -O apoio a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação e de acordo com a disponibilidade orçamental, pode incluir apenas algumas rubricas ou sectores da atividade ou acontecimento e não pode exceder o remanescente não apoiado por outras entidades.
- 3 -Se não se verificar o apoio de outras entidades ao evento/atividade/projeto, o apoio a conceder pela Câmara Municipal, não pode exceder os 80 % do valor global do Orçamento apresentado pela entidade.
- 4 -O apoio a conceder às candidaturas apresentadas no âmbito de projetos financiados por outras entidades, não pode ser superior à percentagem apoiada por essas entidades sobre o valor remanescente.
- 5 -As rubricas a que se refere o n.º 2, do presente artigo são as seguintes:
- a)Segurança;
- b)Seguros;
- c)Transporte;
- d)Alojamento;
- e)Alimentação;
- f)Edição;
- g)Vestuário;
- h)Prémios/Lembranças;
- i)Voluntários;
- j)Aquisição de Serviços;
- k)Promoção do evento/atividade;
- l)Recursos Humanos;
- m)Material de secretariado;
- n)Licenças/Obrigações.
- 6 -Para além das rubricas previstas no número anterior, podem ser apoiadas outras, desde que as mesmas sejam fundamentais para a realização do evento/atividade/projeto.
Artigo 23.º
Deveres da entidade apoiada
- 1 -É da responsabilidade da entidade beneficiada, quando o apoio prevê o empréstimo de infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil e o respetivo pagamento.
- 2 -Sob pena de devolução ou indemnização pelo apoio concedido, após a conclusão do acontecimento ou atividade apoiada, num prazo máximo de sessenta dias, a entidade beneficiada obriga-se a entregar um Relatório de Execução do evento/atividade/projeto, o qual deve fazer-se acompanhar dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibos, faturas com respetivo comprovativo de pagamento bancários).
Artigo 24.º
Deveres dos candidatos
- 1 -[...]
- a)Entregar, até 31 de dezembro de cada ano, o Relatório de Atividades e as Contas do ano respeitante à atividade, serviço ou obra apoiada, bem como a ata de aprovação da Assembleia Geral;
- b)[...]
- c)Entregar, aquando da conclusão do evento/projeto, previsto n.º 4, do artigo 15.º, do presente regulamento, um Relatório de Execução da atividade/evento e a forma como foram utilizados os apoios cedidos, acompanhado dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibos, faturas com respetivo comprovativo de pagamento bancários);
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 158/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 22, de 31 de janeiro de 2023.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana, na sua redação consolidada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas e), f), g) e h), do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e a alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado como anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana tem por objeto definir as condições de apoio aos seus beneficiários de forma a:
Objetivos
Através do presente regulamento pretende-se racionalizar os recursos do Município no apoio às entidades beneficiárias tendo em vista a:
Âmbito de aplicação
Âmbito subjetivo
Podem beneficiar do disposto no presente regulamento todas as entidades legalmente constituídas independentemente da sua natureza que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização cultural, social e musical, na área geográfica do concelho de Santana.
Tipo de apoios
Conceito de infraestruturas e equipamentos
São consideradas infraestruturas ou equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às atividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do Relatório de Atividades, do Plano de Atividades ou do Projeto de Desenvolvimento.
Caducidade dos apoios
Se as entidades beneficiadas não requererem, não aceitarem ou não procederem para que o apoio aprovado lhes seja efetivamente concedido, considera-se o procedimento liquidado no final do ano económico respetivo.
Atribuição de apoios
Critérios de elegibilidade
Os candidatos ao presente apoio devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Conceito
Formalização e prazos de candidatura
Candidaturas apresentadas para além do prazo
As candidaturas a previstos no presente Capítulo podem ser apresentadas após a data referida no n.º 3 do artigo anterior, sendo o apoio atribuído a partir do mês seguinte à formalização do pedido e sem efeitos retroativos, ficando ainda dependente disponibilidade remanescente face às restantes candidaturas, atempadamente apresentadas.
Candidatura
Análise das Candidaturas
Critérios de apreciação de candidaturas
Avaliação técnica e financeira
A Câmara Municipal pode analisar as infraestruturas ou equipamentos que a instituição pretende ver apoiadas, sendo-lhe reservado o direito de os avaliar técnica e financeiramente e contextualizá-la à sua ação estratégica para o Município, no quadro do cumprimento estrito dos imperativos legais aplicáveis.
Pagamentos
Publicidade dos apoios
Reclamações
Noção
Apoio
Deveres da entidade apoiada
Deveres dos candidatos
Direitos dos candidatos
São direitos dos candidatos:
Direitos e deveres da Câmara Municipal
Contratos-Programa
Sempre que os apoios a conceder envolvam obra de construção de infraestruturas ou equipamentos a desenvolver por instituições ou entidades no seu âmbito estatutário, previstas nos respetivos Planos de Atividades, deve ser celebrado contrato-programa que contenha os elementos referidos no artigo 29.º
Protocolos
Conteúdo dos Contratos-Programa e dos Protocolos
Falsas declarações
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento são objeto de análise diferenciada e decididos em reunião da Câmara Municipal referenciada ao quadro estratégico de intervenção global do Município.
ANEXO
Critérios de Avaliação das Candidaturas
(a que se refere o n.º 2, do artigo 16.º)
317216026