- 1 -Os apoios estruturais destinam-se às entidades de caráter cultural, musical, social e às casas do povo, sediadas no concelho de Santana.
- 2 -Os apoios estruturais visam o apoio a atividades que os candidatos desenvolvem repetida ou normalmente no decurso dos tempos, desde que estejam identificadas no Relatório de Atividades.
- 3 -Incluem-se nessas atividades a realização de eventos que ocorrem periodicamente, organizados ou coorganizados por essas entidades, nomeadamente festivais, conferências, amostras, festas ou exposições.
Artigo 11.º — Conceito
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024