- 1 -As candidaturas e os apoios a conceder sujeitam-se ao disposto nos números 3 e 4, do artigo 14.º, números 1 e 3, do artigo 15.º e artigos 19.º e 20.º, deste regulamento.
- 2 -O apoio a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação e de acordo com a disponibilidade orçamental, pode incluir apenas algumas rubricas ou sectores da atividade ou acontecimento e não pode exceder o remanescente não apoiado por outras entidades.
- 3 -Se não se verificar o apoio de outras entidades ao evento/atividade/projeto, o apoio a conceder pela Câmara Municipal, não pode exceder os 80 % do valor global do Orçamento apresentado pela entidade.
- 4 -O apoio a conceder às candidaturas apresentadas no âmbito de projetos financiados por outras entidades, não pode ser superior à percentagem apoiada por essas entidades sobre o valor remanescente.
- 5 -As rubricas a que se refere o n.º 2, do presente artigo são as seguintes:
- a)Segurança;
- b)Seguros;
- c)Transporte;
- d)Alojamento;
- e)Alimentação;
- f)Edição;
- g)Vestuário;
- h)Prémios/Lembranças;
- i)Voluntários;
- j)Aquisição de Serviços;
- k)Promoção do evento/atividade;
- l)Recursos Humanos;
- m)Material de secretariado;
- n)Licenças/Obrigações.
- 6 -Para além das rubricas previstas no número anterior, podem ser apoiadas outras, desde que as mesmas sejam fundamentais para a realização do evento/atividade/projeto.
Artigo 22.º — Apoio
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024