Os casos omissos no presente regulamento são objeto de análise diferenciada e decididos em reunião da Câmara Municipal referenciada ao quadro estratégico de intervenção global do Município.
ANEXO
Critérios de Avaliação das Candidaturas
(a que se refere o n.º 2, do artigo 16.º)
- 1 -Desenvolvimento de Atividades:
- a)N.º de atividades para a população em geral;
- b)N.º de atividades de ocupação dos tempos livres no Verão;
- c)N.º de ações de sensibilização/formação para temáticas diversas.
- 2 -Participação em Atividades:
- a)Atividades a nível regional;
- b)Atividades a nível nacional;
- c)Atividades a nível internacional.
- 3 -Funcionamento:
- a)N.º de colaborares contratados, que façam parte do quadro de pessoal da Instituição;
- b)N.º de valências.
- 4 -Critérios Específicos:
- a)N.º de aprendizes (Entidade Musical);
- b)N.º de executantes (Entidade Musical);
- c)N.º de beneficiários dos apoios sociais (Social);
- d)N.º de grupos da instituição (Casas do Povo e Entidades Culturais);
- e)N.º de utentes (Casas do Povo e Entidades Culturais).
317216026