- 1 -A Câmara Municipal de Santana pode conceder os seguintes tipos de apoios a atividades, funcionamento ou obras de construção de infraestruturas ou equipamentos, desenvolvidas ou a desenvolver pelas instituições no seu âmbito estatutário e devidamente previstas em planos de atividades ou relatório de atividades:
- a)Apoios Estruturais;
- b)Apoios Ocasionais.
- 2 -Os apoios estruturais podem englobar os apoios pecuniários e/ou a cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais e destinam-se às entidades do concelho de Santana.
- 3 -Os apoios estruturais podem ser concedidos antes ou após a realização da atividade ou evento, ou depois de concluída a obra ou atividade pelo candidato, desde que constem do respetivo Relatório de Atividades.
- 4 -Os apoios ocasionais visam apoiar as entidades que desenvolvam eventos/atividades/projetos de caráter cultural, musical e social no concelho de Santana.
- 5 -Incluem-se nas despesas de funcionamento essenciais a ser apoiadas, os compromissos com a locação de espaços na área do município.
- 6 -A cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais podem ser autorizadas em regime gratuito ou de locação, atenta a finalidade, o período e a disponibilidade respetiva.
- 7 -O Município pode assegurar a cobertura de serviços necessários à atividade ou evento a apoiar.
Artigo 6.º — Tipo de apoios
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024