- 1 -A atribuição dos apoios previsto neste regulamento é da competência da Câmara Municipal de Santana.
- 2 -Os apoios requeridos são objeto de análise, caso a caso, dentro do quadro de desenvolvimento estratégico perspetivado pela Câmara Municipal, após parecer da Comissão de Avaliação.
- 3 -A cedência temporária de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais depende da disponibilidade humana e/ou material da Câmara Municipal.
- 4 -Em casos devidamente justificados e no quadro da lei, os apoios podem ser concedidos a título de adiantamento.
Artigo 9.º — Atribuição de apoios
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024