O presente Regulamento será revisto e atualizado, pelo menos, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, ou em prazo inferior se o Conselho Diretivo Nacional o entender necessário e oportuno, ou sempre que sejam estruturadas na Ordem dos Engenheiros novas Especialidades.
Artigo 5.º — Revisão
Vigente desde: 13/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2025