1 - A graduação dos Atos de Engenharia Mecânica obedece a critérios técnicos, qualitativos e quantitativos, com ou sem Regulamentação próprias. Esses critérios baseiam-se na especificidade do Ato de Engenharia e no âmbito da sua realização. Para cada âmbito ou grupo de atos, são estabelecidas quatro categorias que representam os níveis de complexidade técnica que lhes estão associados.
Peso e Potência para Máquinas e Equipamentos
Categoria
Critério de Graduação Técnica
Categoria I
< 50 kW e <500 kg
Categoria II
50 a 150 kW e 500 a 5000 kg
Categoria II
150 a 250 kW e 5000 a 10000 kg
Categoria IV
>250 kW e >10000 kg
Pressão e Volume, para Equipamentos sob Pressão
Categoria
Critério de Graduação Técnica
Categoria I
Equipamentos com Pressão de Serviço (PS) inferior ou igual a 0,5 bar e volume até 50 m3
Categoria II
Equipamentos da classe I e II de acordo com Decreto-Lei n.º 111-D/2017 de 31 de agosto
Equipamentos com PS inferior ou igual a 0,5 bar e volume superior a 50 m3
Categoria III
Equipamentos da classe III de acordo com Decreto-Lei n.º 111-D/2017 de 31 de agosto
Equipamentos e sistemas de vácuo
Categoria IV
Equipamentos da classe IV de acordo com Decreto-Lei n.º 111-D/2017 de 31 de agosto
Altura, Vão e Carga, para Andaimes, cimbres, escoramentose passadiços e para Coberturas Metálicas
Âmbito
Categorias
Critério de Graduação Técnica
Altura e Carga
Categoria I
Até 2 m e carga inferior a 100 kg
Categoria II
Até 5 m e carga inferior a 1000 kg
Categoria III
Até 10 m e carga inferior a 5000 kg
Categoria IV
Acima de 10 m e 5000 kg
Âmbito
Categorias
Critério de Graduação Técnica
Vão e Carga
Categoria I
Coberturas com vão inferior a 20 m sem condicionamentos especiais
Categoria II
Coberturas com vão entre 20 e 40 m sem condicionamentos especiais
Categoria III
Coberturas com vão superior a 40 m sem condicionamentos especiais
Categoria IV
Coberturas com vão superior a 40 m
Instalações, Equipamentos e Sistemas de Energia
Categoria
Critério de Graduação Técnica
Categoria I
Instalações simples de Energia, com recurso a equipamentos/sistemas de potências até 25 kW
Categoria II
Instalações de Energia, com recurso a equipamentos/sistemas de potências superiores a 25 kW e inferiores a 100 kW
Categoria III
Instalações de Energia, com recurso a equipamentos/sistemas de potências iguais ou superiores a 100 kW e inferiores a 1.000 kW
Categoria IV
Instalações de Energia, com recurso a equipamentos /sistemas de potências iguais ou superiores a 1.000 kW
Instalações, Equipamentos e Sistemas de Aquecimento, Ventilação,Ar Condicionado e Refrigeração (AVACR)
Categoria
Critério de Graduação Técnica
Categoria I
Instalações de AVACR simples, com recurso a unidades individuais, com potências térmicas inferiores a 25 kW
Categoria II
Instalações de AVACR com potências térmicas iguais ou superiores a 25 kW e inferiores a 100 kW
Categoria III
Instalações de AVACR com potências térmicas iguais ou superiores a 100 kW e inferiores a 1.000 kW
Categoria IV
Instalações de AVACR com potências térmicas iguais ou superiores a 1.000 kW
Sistemas de Transporte
i) Categorias para Transportes Terrestres Rodoviários:
Categoria
Critério de Graduação Técnica
Categoria I
Ligeiros e Mistos - peso bruto inferior a 3.500 kg e lotação até 9 lugares
Categoria II
Mistos Superior a 3.500 kg e lotação superior a 10 lugares
Categoria III
Exclusivos de carga, transportes perigosos, especiais (não definidos), militares e máquinas pesadas de trabalho
Categoria IV
Autónomos - de todos os tipos
ii) Categorias de Aeronaves:
Categoria
Critério de Graduação Técnica
Categoria I
Ultraligeiros e ligeiros até 7 lugares
Categoria II
Aeronaves de passageiros até 100 lugares
Categoria III
Aeronaves de carga ou de passageiros superiores a 100 lugares
Categoria IV
Aeronaves Militares, de transportes especiais e sem tripulação
iii) Categorias de Transportes Ferroviários:
Categoria
Critério de Graduação Técnica
Categoria I
Mistos (passageiros e carga) baixas velocidades até 200 km/h
Categoria II
Mistos (passageiros e carga) velocidades superiores a 200 km/h
Categoria III
Transportes Exclusivos - Carga, perigosos, especiais (não definidos) e militares
Categoria IV
Autónomos - de todos os tipos
iv) Categorias de Transportes Marítimos
Categoria
Critério de Graduação Técnica
Categoria I
Recreio ou Lazer
Categoria II
Comerciais passageiros ou carga
Categoria III
Transportes Exclusivos - Carga, perigosos, especiais (não definidos) e militares
Categoria IV
Autónomos - de todos os tipos
2 - No âmbito do Ensino Universitário/ Politécnico, a realização de atos assinalados * está dependente dos seguintes critérios:
De acordo com o ECDU e do ECDESP, o acesso à carreira docente implica a obtenção prévia do grau de Doutor ou de Especialista (apenas no ECDESP);
Membros N2 apenas poderão ter habilitação reconhecida para atos de categoria II e III mediante reconhecimento prévio de uma IES, no âmbito de uma contratação a prazo para lecionar, nos termos previstos na legislação em vigor para a contratação de Docentes convidados (apenas no ECDESP);
De acordo com o Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 63/2016), a lecionação de cursos de Doutoramento deve ser assegurada apenas por docentes com o grau de Doutor.