1 - Consideram-se Atos de Engenharia de Materiais os estabelecidos no artigo 38.º
2 - As individualizações dos Atos resultam de disposições regulamentares ou princípios existentes em função da Área de Atividade Profissional.
3 - As áreas de Atividade Profissional encontram-se desagregadas em subgrupos de atividade que pelas suas características próprias justifiquem a sua individualização.
Domínios
Áreas de Atividade
Ciclo de Vida de Produtos
Conceção
Produção
Execução
Gestão e Exploração
Estudos e Consultoria
Investigação, Ensino e Normalização
Manutenção e Gestão de e Ativos
Comunicação
Caracterização e Seleção de Materiais e Produtos
Tecnologias de Fusão, Fundição e outros Processos Térmicos
Tecnologias de Produção de Materiais e Nanomateriais
Tecnologias de Reciclagem e Reutilização
Tecnologias de Soldadura
Tecnologias de Transformação
Tecnologias e Nanotecnologias de Processamento