1 - Consideram-se Atos de Engenharia de Gestão Industrial os estabelecidos no artigo 47.º
2 - As individualizações dos Atos resultam de disposições regulamentares ou princípios existentes em função da Área de Atividade Profissional.
3 - As áreas de Atividade Profissional encontram-se desagregadas em subgrupos de atividade que pelas suas características próprias justifiquem a sua individualização.
Atos
Áreas de Atividade
Gestão de Organizações
Gestão (âmbito - por atividade ou negócio)
Gestão dos Recursos Humanos
Gestão de equipas
Gestão, planeamento e controlo financeiro
Gestão da Comunicação
Gestão Estratégica
Realizar a avaliação estratégica
Gestão da Inovação
Gestão do Conhecimento
Gestão e Transferência de Tecnologia
Gestão da Informação
Gestão de Investimentos
Gestão Financeira
Gestão Comercial
Gestão Ambiental
Gestão da Segurança
Gestão da Qualidade
Gestão de Projetos
Gestão Estratégia do Risco
Projeto e Conceção de Sistemas
Investigação, desenvolvimento e conceção de produtos, serviços, sistemas e instalações
Planeamento, Conceção e Dimensionamento de Sistemas de Produção e de Provisão de Serviços
Implantação, Construção e Montagem de Infraestruturas, Sistemas e Instalações
Operações
Logística
Gestão da Manutenção e Gestão de Ativos
Análise e Melhoria Contínua de Sistemas
Investigação, Normalização e Ensino
Áreas de Engenharia e gestão industrial
Estudos e Consultoria Técnica e de Gestão Legislação e Normalização