1 - Consideram-se Atos de Engenharia Biomédica e Bioengenharia os estabelecidos no artigo 56.º
2 - As individualizações dos Atos resultam de disposições regulamentares ou princípios existentes em função da Área de Atividade Profissional.
3 - As áreas de Atividade Profissional encontram-se desagregadas em subgrupos de atividade que pelas suas características próprias justifiquem a sua individualização.
Domínios
Áreas de Atividade
Engenharia Clínica e Gestão
Projeto
Execução e Desenvolvimento
Gestão e Manutenção Estudos e Consultoria
Investigação e Ensino
Imagiologia e Física Médica
Robótica e Instrumentação Biomédica
Informática Médica e Saúde Digital
Biotecnologia e Engenharia Genética
Reabilitação e Biomecânica