- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores de amarrações de embarcações e de equipamentos de apoio à atividade náutica, bem como aos operadores marítimo-turísticos com atividade licenciada para o Rio Mira e a Albufeira de Santa Clara.
- 2 -Em matéria de navegação é aplicável a legislação, regras e normas gerais constantes do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026