- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento, os atuais sistemas de amarração implantados deverão, no prazo de até 180 dias, ser integralmente removidos pelos respetivos utilizadores.
- 2 -Caso os sistemas de amarração não sejam removidos nos termos do número anterior, são os mesmos retirados pelas entidades competentes a custas dos respetivos utilizadores.
Artigo 24.º — Período Transitório
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026