Regulamento Municipal de Gestão das Atividades Náuticas no Rio Mira e na Albufeira de Santa Clara.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regulamentar para o Rio Mira e para a Albufeira de Santa Clara, as condições de:
Âmbito de Aplicação
Entidades Competentes e Entidade Gestora
Tipo de Equipamentos
Licenças para Operadores Marítimo-Turísticos
O contingente máximo de operadores marítimo-turísticos a licenciar para o Rio Mira e para a Albufeira de Santa Clara é o definido no Anexo II.
Gestão e Exploração
Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas a outras entidades, a gestão, exploração e manutenção dos espaços de amarração e dos equipamentos, constantes do artigo 4.º do presente regulamento, é atribuída ao Município de Odemira na qualidade de Entidade Gestora, podendo tais funções e serviços ser objeto de concessão, no todo ou em parte, a terceiros por um período não superior a 5 anos.
Espaços de Amarração de Embarcações
Instalação do Sistema de Amarração
Equipamentos de Apoio Náutico
Utilização de Equipamentos de Apoio Náutico
Taxas de Utilização
Procedimento de Atribuição de Amarrações para Permanência Anual e Sazonal e Operadores Marítimo-Turísticos
Aviso de Abertura de Candidaturas
Apresentação de Candidaturas
Apreciação de Candidaturas e Decisão
Procedimento de Comunicação Prévia para Amarrações de Permanência Limitada
Direitos dos Utilizadores
Os utilizadores de amarrações e de equipamentos de apoio náutico, têm direito à sua utilização no respeito pelas normas constantes no presente regulamento.
Obrigações dos Utilizadores
Interdições
Abandono e Remoção de Embarcações
Infrações
Demais Regras Aplicáveis
Aplicam-se ainda, no âmbito desta temática, os direitos, obrigações, infrações e demais regras constantes no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam da interpretação e aplicação do presente regulamento deverão ser formalizadas por escrito e resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Período Transitório
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data de publicação no Diário da República.
ANEXO I
Localização dos Espaços de Amarração e Equipamentos de Apoio
ANEXO II
Número Máximo de Licenças para os Operadores Marítimo-Turísticos
Embarcações com motor:
Núcleo de Vila Nova de Milfontes: 20* Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo de Casa Branca: 3 Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo de Odemira: 5 Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo da Albufeira de Santa Clara: 5 Operadores Marítimo-Turísticos.
* inclui Embarcações de Pesca Desportiva de Mar
Embarcações sem motor:
Núcleo de Vila Nova de Milfontes: 8 Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo de Casa Branca: 3 Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo de Odemira: 5 Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo da Albufeira de Santa Clara: 5 Operadores Marítimo-Turísticos.
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