O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data de publicação no Diário da República.
ANEXO I
Localização dos Espaços de Amarração e Equipamentos de Apoio
ANEXO II
Número Máximo de Licenças para os Operadores Marítimo-Turísticos
Embarcações com motor:
Núcleo de Vila Nova de Milfontes: 20* Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo de Casa Branca: 3 Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo de Odemira: 5 Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo da Albufeira de Santa Clara: 5 Operadores Marítimo-Turísticos.
* inclui Embarcações de Pesca Desportiva de Mar
Embarcações sem motor:
Núcleo de Vila Nova de Milfontes: 8 Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo de Casa Branca: 3 Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo de Odemira: 5 Operadores Marítimo-Turísticos;
Núcleo da Albufeira de Santa Clara: 5 Operadores Marítimo-Turísticos.
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