- 1 -São geridos pelo presente regulamento os seguintes equipamentos:
- a)Espaço de amarração de embarcações de Vila Nova de Milfontes;
- b)Espaço de amarração de embarcações do Moinho da Asneira;
- c)Espaço de amarração de embarcações da Curva de Santa Maria;
- d)Espaço de amarração de embarcações da Casa Branca;
- e)Espaço de amarração de embarcações da Casa do Meio;
- f)Espaço de amarração de embarcações de Odemira;
- g)Espaço de amarração de embarcações do Cais do Povo;
- h)Espaço de amarração de embarcações da Albufeira de Santa Clara;
- i)Cais Público da Fateixa em Vila Nova de Milfontes;
- j)Cais Público da Franquia em Vila Nova de Milfontes;
- k)Cais Público das Furnas em Vila Nova de Milfontes;
- l)Cais Público da Curva de Santa Maria;
- m)Cais Público da Casa Branca;
- n)Cais Público da Casa do Meio;
- o)Cais Público da Ponta da Ilha em Odemira;
- p)Cais Público de Odemira;
- q)Cais Público do Parque Ribeirinho em Odemira;
- r)Cais Público Cais do Povo em Odemira;
- s)Cais Público da Albufeira de Santa Clara.
- 2 -As plantas de localização dos espaços de amarração e equipamentos referidos nas alíneas a) a s) do número anterior consta do Anexo I.
- 3 -Os Cais Públicos referidos nas alíneas l) e n) têm instalação condicionada pela autorização dos respetivos proprietários.
Artigo 4.º — Tipo de Equipamentos
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026