O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 14/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019