Após a entrada em vigor do presente regulamento, nos termos previstos no artigo 14.º, o Município iniciará os procedimentos tendentes ao encerramento da conta solidária, sendo que o montante global disponível que se verificará nessa data equivalerá ao montante disponível para a execução prática deste Regulamento, que será objeto de publicitação nos locais de estilo e portal municipal.
Artigo 12.º — Encerramento da conta solidária
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019