- 1 -Não é permitido, exceto nos casos de perigo eminente, o emprego no C.C.T. dos sinais sonoros dos veículos.
- 2 -É proibido o chamamento de passageiros por processos ruidosos com exceção do emprego de amplificação sonora com que o C.C.T. poderá vir a estar equipado.
Artigo 17.º — Sinais sonoros
Vigente desde: 06/08/2020
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