Regulamento do Centro Coordenador de Transportes do concelho de Valença
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento destina-se a assegurar a organização e exploração regular e contínua do Centro Coordenador de Transportes de Valença, designado neste regulamento como C.C.T.
Entidade Responsável
As instalações do C.C.T. serão geridas e da total responsabilidade da Câmara Municipal de Valença designada neste regulamento como entidade responsável.
Competências da Entidade Responsável
São competências da entidade responsável:
Utilizadores
Para efeitos do presente regulamento são considerados como prioritários utilizadores do C.C.T.:
Admissão de utilizadores
Horário
Os horários das carreiras terão de ser afixados pelas Empresas Transportadoras em locais bem visíveis a determinar pela Entidade Responsável.
Publicidade dos horários
Responsável Técnico
Venda de Bilhetes
Despacho de bagagens e mercadorias
Seguros
Fiscalização
As Empresas Transportadoras e seus agentes estão obrigados ao cumprimento das normas do presente regulamento assim como a cumprir com as instruções da entidade responsável nomeadamente as destinadas a regular a circulação na área do cais e das áreas de estacionamento definidas.
Danos
Os danos causados no equipamento ou nas instalações, por comprovada negligência dos utilizadores, são da sua inteira responsabilidade, podendo ser objeto de aplicação de coima, a qual será acrescida da importância gasta na reparação dos danos provocados.
Estacionamento de veículos
Avaria de veículos
Qualquer veículo avariado deverá ser imediatamente retirado do cais onde se encontre imobilizado.
Embarque/desembarque de passageiros
É proibido o embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias ou bagagens, fora dos respetivos cais.
Sinais sonoros
Publicidade
Taxas
Sanções
Dados Estatísticos
Sempre que a autoridade de transportes ou a entidade responsável o solicitem terão as empresas transportadoras de fornecer elementos estatísticos requeridos.
Delegação de competências
A entidade responsável pode delegar no Vereador com o pelouro os poderes conferidos pelo presente regulamento.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que decorram da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela entidade responsável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Por último, torna público que o presente regulamento para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares publico do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
19 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigues Lopes.
313373265