São competências da entidade responsável:
- 1 -A manutenção, conservação e gerência das instalações;
- 2 -Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do C.C.T.;
- 3 -Assegurar a abertura e encerramento das instalações;
- 4 -Conservar e gerir o espaço público comum do edifício;
- 5 -Autorizar o horário de funcionamento dos serviços de bilheteira, despacho de mercadorias e bagagens de acordo com os interesses das empresas transportadoras e dos utentes dos respetivos serviços;
- 6 -Fixar condições e concessionar o direito de exploração dos espaços comerciais existentes nas instalações do C.C.T.;
- 7 -Fixar os valores a cobrar pela utilização do C.C.T.;
- 8 -Aplicar as coimas por eventuais faltas de cumprimento, por parte das empresas transportadoras das disposições do presente regulamento;