- 1 -O C.C.T. tem afeto ao seu funcionamento um responsável técnico a quem compete:
- a)Fazer cumprir as regras de funcionamento;
- b)Ser o interlocutor entre os operadores/utilizadores e a entidade responsável;
- c)Ser o interlocutor entre a entidade responsável e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT);
- d)Fiscalizar a limpeza diária dos espaços interiores comuns e espaço exterior.
- 2 -A limpeza dos guichés fica a cargo de cada operador.
Artigo 8.º — Responsável Técnico
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020