- 1 -A avaliação da aprendizagem em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo docente responsável, consta da ficha da Unidade Curricular, e deve estar em consonância com os objetivos de aprendizagem e as diretrizes dos Conselhos Científicos e Pedagógicos das Instituições envolvidas.
- 2 -A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando:
- a)A presença mínima de 75 % do tempo estabelecido como horas de contacto;
- b)Uma classificação final mínima de 10 valores (aprovação), resultante dos diversos elementos constituintes da avaliação estabelecidos para cada unidade curricular.
- 3 -Os estudantes que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular, poderão efetuar exame de recurso, em data a estabelecer no Calendário Escolar.
- 4 -Cada estudante só pode efetuar provas de recurso de unidades curriculares que totalizem um máximo de 8 ECTS em cada ano letivo.
- 5 -A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será publicada no sistema de informação da instituição coordenadora do curso, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do último elemento classificativo previsto.
- 6 -O calendário de avaliações será anualmente aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 13.º — Avaliação de aprendizagem do Mestrado
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021