- 1 -As instituições referidas no artigo anterior conferem em associação o grau e diploma do Curso, de acordo com o determinado nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -O grau de Mestre no Curso é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º — Atribuição do grau e diploma
Vigente desde: 13/07/2021
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