- 1 -O Trabalho de Projeto é sujeito a provas públicas de discussão e avaliação por um júri nomeado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição coordenadora a edição do Mestrado, sob proposta do Coordenador do curso.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, devendo um destes ser o orientador. Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 3 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o Trabalho de Projeto, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido pelo Conselho Científico.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 6 -O júri de apreciação do trabalho de projeto deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de admissão a prova pública.
Artigo 20.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021