- 1 -Ao grau de Mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -A classificação final do EPIBIS é a resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares, incluindo a obtida no Trabalho de Projeto.
- 3 -A classificação associada ao diploma de parte curricular do curso de Mestrado corresponderá à média ponderada (em função dos ECTS) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares.
Artigo 22.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 13/07/2021
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