- 1 -Podem candidatar-se ao Mestrado:
- a)Titulares do grau de licenciado/mestrado integrado específico na área da saúde;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado, naquela área, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau superior estrangeiro, naquela área, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico e estatutariamente competente;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do Mestrado, pelo Conselho Científico da instituição que coordena a edição do Mestrado.
- 2 -Anualmente, e para cada edição, são divulgados, por despacho do Diretor da Instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado, sob proposta da Coordenação, o número de vagas, os prazos e normas de candidatura e de inscrição, a documentação necessária para a candidatura e os critérios de seleção.
- 3 -As candidaturas serão avaliadas por um júri, designado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição que coordena a edição do Mestrado, constituído por três docentes, sendo utilizados os seguintes critérios: a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional e a entrevista individual.
- 4 -Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo e fundamentando as opções efetuadas.
- 5 -A inscrição e frequência do curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 8.º — Regras de admissão
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021