- 1 -Após a comunicação da aceitação no Mestrado, o candidato deve proceder à sua matrícula/inscrição nos serviços competentes da instituição que coordena a edição do Mestrado, no prazo divulgado para o efeito, e ao pagamento dos emolumentos devidos e das propinas do mestrado.
- 2 -O montante das propinas e respetivo regime de pagamento é fixado anualmente pelos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa, sob proposta da ENSP e da FCM|NMS.
- 3 -Anualmente, até à conclusão do mestrado, o estudante deve proceder à sua inscrição e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
- 4 -O não pagamento dos emolumentos e/ou das propinas nos prazos estabelecidos impede a finalização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, assim como a inscrição em ano subsequente.
- 5 -O incumprimento do disposto no número anterior, nos montantes e prazos definidos, implica a prescrição do aluno.
- 6 -Outros emolumentos relativos a outros atos de inscrição, designadamente, melhorias em exames, e outros aplicáveis, seguem as regras em vigor da Instituição que coordena a respetiva edição.
Artigo 9.º — Matrículas, Inscrição e Propinas
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021