- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária atribuída ao estudante pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. A bolsa de estudo municipal, será atribuída, a todos os estudantes que recebem bolsa pelo estabelecimento de ensino, onde se encontram matriculados, mediante os seguintes escalões:
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- 2 -Nos casos de mudança de curso, a bolsa de estudo municipal não poderá exceder o período de duração do curso inicial de ingresso.
- 3 -A bolsa de estudo municipal é requerida anualmente, com um número limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
- 4 -A atribuição de bolsas de estudo municipais pode ser cumulativa com bolsas ou apoios atribuídos por outras entidades, se dela for dado conhecimento à Câmara Municipal, ponderadas as circunstâncias.
Artigo 4.º — Bolsas de estudo
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022