Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsa de estudo municipal a alunos, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Vizela, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior devidamente homologados, no território nacional.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Bolsas de estudo
(ver documento original)
Intransmissibilidade das bolsas
As bolsas de estudo municipais atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Periodicidade da atribuição das bolsas
As bolsas de estudo municipal são atribuídas em cada ano letivo e pagas durante o mês de fevereiro, podendo, no entanto, ser efetuados ajustamentos pela Autarquia.
Condições de acesso
Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo municipal os alunos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Candidatura
Apreciação da candidatura
Seleção das candidaturas
Pagamento da Bolsa de Estudo Municipal
O pagamento da bolsa de estudo municipal é efetuado diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária, para a conta com o número de IBAN indicado aquando da apresentação da candidatura, precedida de comunicação oficial a cada bolseiro.
Direitos dos bolseiros
Os bolseiros têm direito a:
Deveres dos bolseiros
Os bolseiros têm o dever de:
Mudanças de curso
Cessação da bolsa de estudo
Disposições finais
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
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