- 1 -Todos os Utentes das Piscinas Municipais obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público e obrigam-se, designadamente, ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Utilização da zona preestabelecida para a sua atividade;
- b)Utilização de equipamento adequado;
- i)Na Piscina Coberta: utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado à prática da natação;
- ii)Nas Piscinas Descobertas: na zona dos tanques de água, utilização obrigatória de calção de banho ou tanga para os utentes do sexo masculino e de fato de banho ou biquíni para os utentes do sexo feminino.
- c)Tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques, bem como a passagem pelo lava-pés;
- d)Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo, podendo as crianças com idade até aos 9 anos (inclusive) serem acompanhadas por um adulto, utilizando-se, neste caso, o balneário do sexo do acompanhante.
- e)Utilização racional e adequada de todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio após cada utilização;
- f)Utilizar os duches após as aulas sem que seja excedido o tempo de permanência nos mesmos;
- g)Respeito e acatamento das determinações do pessoal de serviço e cumprimento das disposições regulamentares;
- h)Não fumar em nenhum dos locais fechados, nos termos da lei;
- i)Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, exceto quando inseridos em atividades ou praticados em locais previamente assinalados para o efeito;
- j)Não prejudicar o funcionamento das atividades promovidas pela Câmara Municipal ou por qualquer entidade a quem tenha sido cedido o direito de utilização da piscina;
- k)Não urinar, assoar-se cuspir na água das Piscinas ou pavimentos;
- l)Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água;
- m)Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;
- n)Não se sentar ou apoiar nos separadores das pistas;
- o)Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação;
- p)É proibido aos utentes transportarem para a zona dos tanques quaisquer recipientes com alimentos ou bebidas;
- q)Não é permitida a utilização de boias lúdicas, bolas ou colchões pneumáticos, na zona de tanques; nem de bolas, raquetes ou outros objetos que possam incomodar ou comprometer a integridade física dos utentes em toda a zona envolvente das piscinas;
- r)É proibido correr ou saltar em zonas de piso molhado ou húmido;
- s)Aceder à área dos vestiários 10 minutos antes do início da atividade e deverão abandoná-la nos 20 minutos subsequentes ao respetivo termo;
- t)Não fazer a barba, cortar o cabelo, depilação e lavar os dentes nos balneários;
- u)Não mastigar pastilha elástica durante a prática de atividades aquáticas;
- v)Não deixar lixo na área envolvente aos tanques.
- 2 -Qualquer utente ou espetador que seja reincidente no não cumprimento das normas do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas Piscinas por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 3 -Os utentes das Piscinas são responsáveis civilmente pelos danos e prejuízos causados.
- 4 -As Piscinas dispõem de vestiários e balneários separados para utentes do sexo feminino e masculino e neles funcionam também as respetivas instalações sanitárias.
- 5 -Antes de utilizarem os vestiários os utentes devem:
- a)Munir-se de uma cruzeta na rouparia, mediante a apresentação do bilhete de entrada, para nela colocarem o vestuário, calçado e objetos pessoais de uso corrente sem expressão significativa de valor. Esta, deverá depois ser entregue à guarda do funcionário da rouparia recebendo o utente uma chapa de identificação com o número da cruzeta;
- b)A roupa só será restituída contra a apresentação da chapa numerada;
- c)Finda a utilização das cruzetas, estas devem ser devolvidas ao roupeiro.
- 6 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou objetos pessoais deixados no vestiário.
- 7 -Qualquer objeto encontrado nos espaços e instalações das Piscinas Municipais deve ser entregue na Receção.
- 8 -No caso de se tratar de documentos, os seus proprietários serão contactados, sempre que possível; caso contrário, serão entregues no Posto da GNR de Vila Viçosa.
- 9 -Os objetos devem ser entregues a quem, inequivocamente, prove que lhe pertencem, com consulta do registo efetuado:
- a)No caso de documentos, após constatação óbvia;
- b)Para outros objetos, após identificação através das características do objeto, data (sempre que possível) e local onde o perdeu.
- 10 -Os objetos não reclamados ao fim de 3 meses serão definitivamente considerados perdidos.
- 11 -Os objetos em bom estado de conservação, e considerados definitivamente perdidos, serão doados a Instituições de Solidariedade Social; no caso dos objetos em mau estado de conservação, a Câmara Municipal de Vila Viçosa, reserva-se no direito de proceder da forma mais adequada para resolver o assunto.
- 12 -A piscina de bebés/infantil exterior é reservada exclusivamente a crianças até aos 9 anos (inclusive) e seus acompanhantes.
Artigo 10.º — Condições de Utilização das Piscinas Municipais
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023