- 1 -As taxas de utilização e respetivos montantes estão previstas no Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças, em vigor.
- 2 -As taxas a cobrar pela prestação de serviços efetuadas estão isentas de IVA, nos termos do artigo 9.º do CIVA.
Artigo 21.º — Taxas de Utilização
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023