São consideradas instalações das Piscinas, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
- a)Piscina Olímpica, de 50 x 22 metros,
- b)Piscina Infantil;
- c)Tanque de Saltos ou Poço, que possui uma prancha de saltos;
- d)Piscina de Aprendizagem Coberta, de 25 x 12,5 metros;
- e)Bar/Restaurante;
- f)Receção, posto médico, vestiários, balneários, sanitários e arrecadação;