- 1 -O acesso e a utilização das Piscinas Municipais são permitidos a qualquer utente que se obrigue ao cumprimento das disposições do presente Regulamento e ao respeito pelas regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.
- 2 -O acesso livre às Piscinas por crianças com idade inferior a 12 anos, para a piscina descoberta ou 10 anos, para a piscina coberta, só é permitido quando acompanhadas pelos pais, adultos em sua representação, tutores ou encarregados de educação ou mediante autorização escrita e assinada pelos mesmos.
Artigo 8.º — Utentes
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023