- 1 -A candidatura ao procedimento do concurso para atribuição de uma habitação pelo município ao abrigo do regime de arrendamento apoiado é efetuada através do preenchimento de impresso próprio, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante do agregado familiar.
- 2 -A candidatura deverá ainda ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos que constituem o agregado familiar, devidamente atualizados (bilhete de identidade, n.º contribuinte ou cartão do cidadão ou cédula pessoal aplicável apenas no caso dos menores ou título de residência válido e permanente em território português no caso de cidadãos estrangeiros);
- b)Atestado de residência emitido pela freguesia;
- c)Comprovativo da situação profissional do candidato bem como dos restantes elementos do agregado familiar que exerçam uma atividade profissional remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- i)Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado e a declaração de IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação;
- ii)Os trabalhadores por conta própria devem apresentar a declaração do IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação, bem como os descontos efetuados, emitida pelos serviços da segurança social;
- iii)Os reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão;
- d)Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante declaração atualizada emitida pelo instituto da segurança social bem como comprovativo de inscrição no centro de emprego e formação profissional;
- e)Os beneficiários do rendimento social de inserção devem comprovar a sua situação mediante declaração emitida pelos serviços do instituto da segurança social;
- f)Comprovativos de despesas (recibo de renda ou documento comprovativo de empréstimo bancário para aquisição de habitação, fatura/recibo de água, eletricidade, gás, medicação, transportes, telecomunicações e frequência de equipamentos sociais);
- g)A situação dos estudantes, maiores que 18 anos, deve ser comprovada por declaração do estabelecimento de ensino;
- h)Atestado médico comprovativo de elementos portadores de deficiência física ou mental, problemas de saúde crónica graves ou dependências e grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %;
- i)Devem ser apresentadas declarações emitidas pelo Instituto da Segurança Social relativas a Subsídios de Doença, Prestação para a Inclusão Social, Fundo de Garantia de Pensão a Menores, Apoio Social e/ou outras prestações sociais familiares (abonos de família) quando o agregado os aufira;
- j)Pensão de alimentos;
- k)Fotocópia de contrato de arrendamento caso aplicável;
- l)Declaração da autoridade aduaneira relativa à propriedade de bens imóveis.
- 3 -A não apresentação dos documentos implica a exclusão da candidatura.
- 4 -No ato de entrega da candidatura será entregue pelo serviço municipal o respetivo recibo.
- 5 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares para a instrução ou atualização dos respetivos processos.
Artigo 10.º — Documentos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 11/06/2024
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