Pelo presente regulamento são fixadas as condições de candidatura e atribuição dos fogos detidos, a qualquer título, pelo Município do Cadaval, que sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024