1 - Pela utilização da Rampa Varadouro é devida nos Portos, por dia e por m2 de ocupação a taxa calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Tx = Rv × Cff × B × Tv
Rv - Taxa diária (de acordo com a tabela abaixo);
Cff - Comprimento fora a fora da embarcação;
B - Boca máxima da embarcação;
Tv - Tempo total de ocupação em dias indivisíveis.
1.ª semana
2.ª semana
3.ª semana
4.ª semana
5.ª semana e seguintes
Rv
0,10 €
0,11 €
0,15 €
0,17 €
0,21 €