- 1 -A Docapesca cobrará nas suas áreas de jurisdição, no território de Portugal continental, na qualidade de Autoridade Portuária, pelo fornecimento de bens e prestação direta de serviços, relativos à exploração económica dos portos, as taxas previstas no presente Regulamento
- 2 -O presente regulamento aplica-se ainda nos portos de pesca e lotas, explorados pela DOCAPESCA em regime de concessão, pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025