1 - A utilização do Domínio Público, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2 - Pela utilização do Domínio Público, nas Zonas de Exploração dos Portos, são devidas as seguintes taxas:
Terraplenos na Zona Portuária
Ocupações a Descoberto €/m2/ano
Nazaré
Peniche
Esplanadas
6,71 €
6,71 €
Fins Comerciais ou não habitacionais
5,48 €
5,48 €
Infraestruturas flutuantes
6,15 €
6,15 €
Parqueamento de embarcações
6,24 €
a)
Fábricas
2,80 €
2,80 €
Ocupações Diversas
3,48 €
3,48 €
Área molhada
1,65 €
1,65 €
Postos de abastecimento
9,77 €
9,77 €
As taxas praticadas pela ocupação e utilização do Domínio Público Marítimo em S. Martinho do Porto e na Ericeira, são as fixadas para a DPLC, quando aplicável.
a) Pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, no Porto de Peniche, é cobrada a tarifa anualmente de acordo com o seguinte escalonamento e com um mínimo de 10 m²:
Escalão I (até 10 m2) - 88,50 €;
Escalão II (de 10,1 m2 a 20 m2) - 124,79 €;
Escalão III (de 20,1 m2 a 25 m2) - 156,00 €.
Nota. - Aos montantes cobrados pela ocupação de terraplenos para parqueamento de embarcações, acresce a taxa de resíduos, no montante de 8,50€/ano.
a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.
Nota. - As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
Ocupações a Coberto €/m2/ano
Nazaré
Peniche
Edificações de Particulares: a)
Armazéns de Aprestos
6,26 €
6,26 €
Armazéns de Comerciantes - Zona A, B e C
5,67 €
Edificações de particulares e restantes áreas cobertas
6,46 €
6,46 €
Equipamentos para apoio a atividade do surf/marítimo-turísticas
11,89 €
11,89 €
Fins Comerciais ou não habitacionais
11,89 €
11,89 €
Fábricas
5,63 €
5,63 €
Postos de abastecimento
9,77 €
9,77 €
Estabelecimentos de restauração e bebidas
43,77 €
43,77 €
Outras edificações de apoio a eventos
32,17 €
32,17 €
Edificações da Autoridade Portuária: a)
Armazéns aprestos
40,43 €
60,62 €
Armazéns de comerciantes
48,72 €
52,77 €
Mini-mercado e Bar-Cantina
82,15 €
82,15 €
Posto de Vendas
24,79 €
24,79 €
Edificações diversas (b)
50,86 €
52,77 €
a) A taxa fixada é referente ao valor mínimo por m² para novas atribuições.
b) Restantes ocupações de edifícios da Autoridade Portuária.
Nota. - As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
Ocupações com Exposições e outros
€/global
Eventos b)
4.656,69 €
b) Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
6 meses = 80 %;
3 meses = 60 %;
1 mês = 40 %;
15 dias = 20 %;
Até uma Semana = 10 %.
Ocupações Subterrâneas e Aéreas
Nazaré
Peniche
Captação anual de água salgada (potência instalada < 5CV)
90,10 €
90,10 €
Condutas de captação/descarga água salgada €/ml/ano
9,51€
9,51 €
Postos de abastecimento marítimo €/m2/ano
9,77 €
9,77 €
Travessia de cabos, condutas à superfície e subterrânea €/ml/ano
2,37 €
2,37 €
Travessia de cabos aéreos
3,15 €
3,15 €
Publicidade €/m2/ano
DPLC
Painéis publicitários
38,29 €
Painéis de identificação: €/m2/ano
DPLC
Luminosos
42,28 €
Não luminosos
22,31 €
2.1 - Pela utilização do Topo A do Cais do Cerco, no Porto de Peniche é devida a taxa de 0,037 € por cada cabaz (22,5 Kg), vendido em lota.
2.2 - Pela captação de água doce ou salgada, com meios de extração de potência instalada inferior a 5 CV, é devida a taxa anual de 90,10€.
3 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas restantes áreas, são devidas as seguintes taxas:
Terraplenos fora da Zona Portuária
Zona da Ribeira Velha - Peniche
Ocupações a Descoberto
€/m2/ano
Ocupações diversas
63,35€
Ocupações a Coberto
€/m2/ano
Compartimentos de apoio à atividade marítimo-turística
317,13€
Ocupações diversas
126,70€
Publicidade
Painéis de identificação
Tx/m2/ano
Luminosos
198,36 €
Não luminosos
132,21 €
Ocupações com exposições e Outros
Tx/m2/ano
Eventos a) b) Tx/global
4 656,69€
Restantes áreas portuárias
Ericeira e São Martinho do Porto
Ocupações a Descoberto €/m2/ano
DPLC
Bancas
70,00 €
Concursos de pesca em zonas autorizadas por lei Tx/Global
154,97 €
Equipamentos de Apoio de Praia
6,10 €
Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis
20,00 €
Guarda-ventos por metro linear
24,00 €
Estrados
2,50 €
Ocupações diversas
3,48 €
Fins comerciais/industriais
10,00 €
Ocupações a Coberto €/m2/ano
DPLC
Armazéns de aprestos
12,00 €
Equipamentos atividades marítimo-turísticas
11,96 €
Estaleiros para obras
5,48 €
Condomínios
3,33 €
Ocupações diversas
6,46 €
Fins comerciais/industriais a)
15,00 €
Esplanadas fechadas fixas
32,00 €
Roulotes para venda ambulante e veículos bar
70,00 €
€/m2
Tendas ou pavilhões por m2 (exceto festas e romarias populares)
Dia: 2,39 €
Semana: 11,93 €
Mês: 29,84€
Nota. - As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, no Portinho da Ericeira, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
Publicidade
€/m2/ano
Painéis publicitários
38,29€
Painéis de identificação
Luminosos
42,28 €
Não luminosos
22,31 €
Ocupações para o Exercício de Atividade Económica b)
€/global
Ensino de Desportos Náuticos e outros
183,06 €
a) Pela ocupação de área para a realização de exposições ou de outros eventos, ou para ocupações sazonais, é devida a taxa fixada, que, quando possível, deverá ser cobrada antecipadamente, e calculada em função do tempo de permanência:
6 meses = 80 %;
3 meses = 60 %;
1 mês = 40 %;
15 dias = 20 %;
Até uma Semana = 10 %.
b) Escalão I - Taxa global cobrável para limite de 100 m2;
Escalão II - Por cada fração adicional de 100 m2 área ocupada e até 300 m2, tem um acréscimo de taxa em 50 %;
Escalão III - Quando superior a 300 m2, por cada fração de 100 m2 tem um acréscimo de 25 %.
4 - Pela reserva de terreno é devida até ao início da obra, a importância correspondente a 50 % da taxa respetiva ocupação.
5 - Todas as taxas são atualizadas anualmente de acordo com o percentual que for fixado superiormente pela Autoridade Portuária, exceto nas situações, onde os Alvarás de Licença ou os Contratos de Concessão fixem outro tipo de atualização.
6 - As transmissões de licenças de utilização de espaços dominiais para terceiros, com prazos superiores a 1 ano, serão objeto de aplicação de uma taxa de transmissão igual ao valor da taxa de ocupação anual em vigor no ano da transmissão, agravada por uma percentagem de 2,5 % por cada ano remanescente da licença, ou seja, conforme a expressão seguinte: Tx. Transmissão = T (1 + 0,025 × N).