- 1 -A apresentação de propostas, por parte de entidades exteriores, para a realização de eventos deverá ser feita de acordo com as seguintes regras:
- a)Proposta formalizada por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, até 30 dias antes da realização prevista;
- b)Nome de pessoa singular ou coletiva responsável pelo evento, contactos, cópia do BI/Cartão do Cidadão e NIF;
- c)Especificação da natureza do(s) espetáculo(s) ou atividade(s), bem como do(s) dia(s), hora(s) e duração do(s) mesmo(s), incluindo ensaios e montagens dos equipamentos;
- d)Após o deferimento do pedido, deverá ser entregue documento comprovativo do pagamento ou isenção deste, quanto ao licenciamento da publicidade realizada no âmbito da atividade proposta ou equipamentos, se for o caso;
- e)Lista de material técnico necessário, do número de pessoas envolvidas e identificação das mesmas;
- f)Indicação do valor da entrada ou da gratuitidade.
- 2 -A título excecional, o prazo previsto na alínea a) do número anterior, pode ser suprimido, desde que autorizado por despacho do Presidente de Câmara.
- 3 -Os serviços responsáveis pela análise do pedido/documentação apresentada ficam obrigados a comunicar o incumprimento de qualquer requisito, para que, no prazo máximo de três dias úteis, o requerente possa atualizar o processo, sob pena de indeferimento do pedido.
Artigo 10.º — Pedidos de cedência
Vigente desde: 14/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019